Fundado em 28 de janeiro de 1947, o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria – Sindilojas Região Centro é um sindicato patronal que representa as empresas do comércio varejista de Santa Maria e de outros onze municípios da região, defendendo os interesses da categoria por meio de ações de articulação político-legal e por meio da Convenção Coletiva de Trabalho. Entre os diversos segmentos atendidos estão: vestuário, calçados, acessórios, bazar, papelaria, livrarias, móveis, eletrodomésticos, materiais de construção, flores e plantas, pet shops, materiais médicos e hospitalares, ferragens, entre outros.
Mas o Sindilojas Região Centro não faz isso sozinho! Fizemos parte de um sistema muito maior que atua em âmbito nacional por meio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e em nível estadual através da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (FECOMÉRCIO-RS). Além disso, somos TRI JUNTOS, trabalhando em parceria constante com outros dois integrantes deste sistema, o Serviço Social do Comércio (SESC) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
Além de ser o único representante legal do segundo comércio varejista, o Sindilojas Região Centro, tem como propósitos o associativismo e a prestação de serviços que contribuam para o fortalecimento das empresas e para o desenvolvimento econômico. Assim, toda empresa é bem-vinda no nosso quadro associativo, assim como pessoas físicas que queiram usufruir dos diversos serviços e vantagens ofertados.
Qual o papel fundamental do Sindilojas?
O Sindilojas desempenha papel fundamental na defesa dos interesses do segundo comércio varejista de Santa Maria através de ações de representatividade política (com ênfase em questões jurídicas trabalhistas e tributárias); por meio da negociação da Convenção Coletiva de Trabalho; e, também, através do associativismo e prestação de serviços.
Qual a abrangência territorial do Sindilojas?
Apesar de atuar prioritariamente em Santa Maria, conforme registro no Ministério do Trabalho, fazem parte da sua região de abrangência os municípios de Dilermando de Aguiar, Itaara, Ivorá, Jari, Júlio de Castilhos, Quevedos, Nova Palma, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, Silveira Martins e Toropi.
Atualmente, apenas no município de Santa Maria, o Sindilojas representa cerca de dois mil e duzentos CNPJs do comércio, ativos junto à receita federal. Dentre estas empresas estão MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e porte demais.
Os clientes diretos da entidade dividem-se em:
• Associados efetivos: empresas cujo CNAE faz parte da categoria econômica representada pela entidade (segundo comércio varejista) em dia com a contribuição assistencial patronal prevista na convenção coletiva de trabalho.
• Associados colaboradores: empresas cujo CNAE embora não faça parte da categoria representada, busca o vínculo associativo para fins de uso dos serviços oferecidos, em dia com a contribuição associativa.
Além dos clientes citados acima, a entidade relaciona-se com vários outros públicos como: órgãos públicos, outras entidades de classe, veículos de comunicação e imprensa, instituições de ensino, colaboradores das empresas do comércio, comunidade em geral.
São considerados pilares estratégicos do Sindilojas Região Centro: a representatividade do segmento e defesa dos interesses da categoria; a convenção coletiva de trabalho buscando equilíbrio nas relações trabalhistas; o associativismo como meio de fortalecimento do setor e da economia local; e a prestação de serviços e soluções como forma de contribuir para o desenvolvimento de uma gestão eficiente e eficaz nas empresas associadas.
Missão
Representar os interesses das empresas do comércio visando o desenvolvimento econômico sustentável de Santa Maria e região.
Visão
Liderar e ser referência para as empresas do comércio com reconhecida influência no desenvolvimento de Santa Maria e região.
Princípios
- Busca da harmonia;
- Consciência em ação;
- Transparência;
- Responsabilidade pelo todo;
- Pró soluções;
- Equilíbrio de interesses;
- Respeito pela diversidade;
- Sustentabilidade;
- Inovação e melhoria contínua.
Bandeiras
- Gestão pública eficiente e eficaz;
- Racionalização dos tributos;
- Formalização, longevidade e legalidade das empresas;
- Modernização na relação capital e trabalho;
- Liberdade de empreender e trabalhar.
Apenas o Sindilojas pode defender a categoria em negociações e dissídios coletivos ou representações judiciais. Além disso, atua em vigília permanente sobre projetos de lei propostos por deputados federais e estaduais capazes de prejudicar o setor, a cadeia produtiva e o próprio desenvolvimento econômico. (Sindilojas, 2023).
Exigências Legais
De forma direta, estão leis que determinam a constituição dos sindicatos (como já citado anteriormente), bem como as que determinam o modelo eleitoral e o registro da entidade. Para constituir um sindicato é necessário que um grupo de empresários (todos do comércio, neste caso), organize uma diretoria, redija um estatuto social e entre com solicitação de constituição junto ao Ministério do Trabalho para atuar em um município ou região. Este ministério irá avaliar a existência prévia de um sindicato já atuante neste mesmo local e segmento para, posteriormente, determinar a aprovação ou não desta nova constituição. Pelo princípio legal da unicidade sindical, no Brasil, não é permitido a existência de dois sindicatos patronais, do mesmo segmento, em um mesmo local. Além disso, todos os membros da diretoria composta são também registrados no Ministério do Trabalho, como responsáveis por esta entidade. Além destes aspectos, a CLT e tudo que ela determina sobre convenção coletiva de trabalho, é fundamental na atuação do Sindilojas. No dia a dia, várias outras leis também podem determinar a atuação interna ou externa da entidade frente a sua equipe e/ou frente aos seus representados, sendo exemplos recentes a LGPD, a instituição do e-social, todas as NRs e tantas outras.
Impacto da Reforma Trabalhista nos sindicatos
A reforma trabalhista ocorrida em 2017, afetou diretamente e sobretudo os sindicatos patronais, ao retirar a compulsoriedade e obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical, tornando-a opcional. Por outro lado, mesmo diante da reforma, a convenção coletiva de trabalho, manteve-se “soberana” na CLT, permitindo a cobrança da contribuição assistencial/negocial, desde que prevista em convenção. Muitos dos empresários e contadores, diante da reforma, passaram a entender que os sindicatos não podiam mais cobrar contribuição e/ou que não deveriam pagar. Tal fato, exigiu do Sindilojas, e de muitos outros sindicatos, uma revisão geral e a implantação de novo posicionamento de gestão, aproximando-o mais de uma empresa. A ênfase nos serviços prestados tornou-se determinante para a sobrevivência financeira da entidade. O Sindilojas, entendendo a CCT como seu maior e exclusivo serviço (enquanto único representante legal de fato dos empresários do comércio) buscou melhorar, ainda mais, as convenções além de comunicar com maior intensidade, clareza e técnica os benefícios negociados em prol dos empresários, justificando a cobrança e o recebimento como forma de sobrevivência e manutenção das ações da entidade. Atualmente, o Sindilojas sobrevive, essencialmente, de contribuições assistenciais, as quais são cobradas de forma amistosa e mediante aceite de seus representados. Como forma secundária de ganhos, estão vários outros pequenos serviços.
Objetivos a curto, médio e longo prazo
O Sindilojas Região Centro entende que a partir destes três objetivos centrais será capaz de fortalecer sua identidade, sua imagem, suas ações e seus representados, cumprindo sua missão.
A curto prazo…
Homologação de uma CCT (2024-2025, data base 01 de abril) que permita a liberdade de empreender e de trabalhar, dando a opção aos lojistas de abrir suas lojas nos feriados, utilizar compensação de jornada de trabalho, ter condições de ampliar o horário de trabalho no mês de dezembro; e, claro, que estabeleça um reajuste salarial adequado aos indicadores e cenário econômico atual.
A médio prazo…
Assistir e atender de forma mais ampla e em maior volume, o empresariado por meio de outros serviços ou assessorias como intermediação de estágio, oferta de vale-alimentação, oferta de certificados digitais, assistência à saúde, entre outros.
A longo prazo…
Tem como objetivo institucional, estão o fortalecimento do senso de coletividade do segmento baseado no esclarecimento sobre temas diversos como sindicalismo, política e legislação (não partidária), relações trabalhistas, o que permitirá também, ainda que progressivamente, ruptura de paradigmas e mudança cultural como já citados anteriormente.
Estatuto Social
O estatuto social do Sindilojas Região Centro é um documento fundamental que define as diretrizes, funções e objetivos do sindicato, garantindo sua organização e funcionamento conforme os princípios legais e institucionais. Ele é a base que orienta as ações da entidade e assegura que suas atividades sejam realizadas com transparência, ética e em consonância com os interesses dos associados.
Você pode acessar o documento abaixo para download: