O Sindilojas trouxe esse artigo para lhe explicar como funciona e como se proteger desse crime.
Criminosos se passam por clientes legítimos e solicitam compras via link de pagamento. O valor chega a aparecer na conta do lojista, que, acreditando na transação, organiza a entrega. Porém, após receber os produtos, o falso cliente contesta a compra junto à operadora do cartão, alegando fraude ou não reconhecimento. Resultado: a instituição estorna o valor e o lojista fica sem mercadoria e sem receita.
PRECAUÇÕES
Em casos como esse, a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem destacado um ponto central:
É dever da empresa verificar todas as informações da compra. Isso inclui analisar se:
1) O nome do titular do cartão confere com o nome do comprador;
2) A nota fiscal foi emitida no mesmo nome;
3) Há indícios de divergência entre titular do pagamento e destinatário.
O STJ sinaliza que, no comércio eletrônico, a responsabilidade até pode ser dividida com credenciadoras, operadoras de cartão ou instituições financeiras. Contudo, essa divisão só ocorre se o lojista comprovar que adotou todas as cautelas possíveis. Caso contrário, a falha de diligência pode levar à responsabilização exclusiva do lojista.
O próprio tribunal também reforça que a atividade comercial, especialmente a venda online, envolve riscos inerentes ao negócio. Ou seja, o lojista deve estar preparado para prevenir fraudes, pois a ausência de conferência adequada transfere para ele mesmo todo o prejuízo.
Exemplo prático:
- Se o cartão estava em nome de pessoa distinta do comprador, e mesmo assim a venda foi aprovada sem checagem, entende-se que houve descuido na validação dos dados.
- Nesse cenário, o lojista dificilmente conseguirá responsabilizar terceiros pela perda, justamente por não ter cumprido seu dever de cautela.
No caso mencionado, a lojista não chegou a entregar a mercadoria. Portanto, não houve prejuízo efetivo, já que nem o produto foi enviado, nem o valor perdido. Nesse tipo de ocorrência, não há a quem responsabilizar juridicamente, pois não se configurou dano concreto.
PRECAUÇÕES RECOMENDADAS:
- Verificação cruzada de dados: nome do titular do cartão, nome da nota fiscal e dados de entrega devem coincidir.
- Solicitar fotos de rosto com documento e cartão;
- Política clara de retenção: segurar expedições de alto valor ou clientes novos até confirmação plena da adquirente;
- Prova documental: arquivar registros de confirmação (prints, e-mails, comprovantes de pagamento);
- Uso de antifraude: sistemas que detectam inconsistências antes da autorização final;
- Treinamento da equipe: conscientizar vendedores e entregadores para só liberar mercadoria após análise detalhada.
Fraudes por link de pagamento têm se tornado cada vez mais comuns, mas a jurisprudência recente é clara: cabe ao lojista adotar cautelas mínimas para não ser o único responsável pelo prejuízo. Se a conferência for realizada adequadamente, existe possibilidade de dividir a responsabilidade com operadoras e instituições financeiras. No entanto, sem a devida diligência, o risco recai integralmente sobre a empresa.